quinta-feira, 30 de julho de 2009

MPF SAI EM DEFESA DAS COTAS

14:37 Extraído de: Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Procurador-geral posiciona-se contra ação do Democratas que suspendia a matrícula dos 652 cotistas aprovados pela UnB

Câmpus da UnB, na Asa Norte: desde 2003, 3,2 mil alunos ingressaram na universidade pelo sistema de cotas

O Ministério Público Federal (MPF) está ao lado da Universidade de Brasília (UnB) na manutenção do sistema de cotas para negros. Em parecer enviado ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, posicionou-se contra a ação proposta pelo Democratas (DEM), que suspendia o registro (1)de 652 candidatos cotistas aprovados no último vestibular da instituição federal. A iniciativa sustentava que o sistema de reservas de vagas fere o princípio da igualdade e que o obstáculo para o negro chegar ao ensino superior no Brasil não é racial, mas, sim, econômico. O pedido de liminar, no entanto, ainda precisa ser apreciado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

O procurador-geral entendeu que o pedido de liminar deve ser negado porque, ao contrário do que alegou o partido político, o princípio constitucional da igualdade não só é compatível como, em determinadas situações, até reclama a promoção de políticas de ação afirmativa "para superação de desigualdades profundamente entrincheiradas nas nossas práticas sociais e instituições". No parecer, Roberto Gurgel explica que a Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial é expressa ao autorizar as políticas de ação afirmativa baseadas em critério racial para favorecimento de indivíduos e grupos em situação de desvantagem.

Ele destaca também que o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, ao vedar os preconceitos de raça, sexo, cor, idade, e outras formas de discriminação, "não pode ser visto como um empecilho para a instituição de medidas que favoreçam os grupos e segmentos que são costumeiramente discrimi nados, ainda que tais medidas adotem como fator de desigualação qualquer desses critérios". Ao fim do parecer, o procurador-geral revelou que, atualmente, existem 35 universidades públicas que adotam políticas afirmativas, sendo que 32 preveem mecanismo de quotas e o restante adota sistema de pontuação adicional para os negros.

A ação judicial foi impetrada no STF pela advogada voluntária do DEM Roberta Fragoso Menezes Kaufmann, que também é procuradora do Distrito Federal. Em 2003, ela concluiu na UnB sua dissertação sobre o sistemas de cotas para negros, que foi a única de todas as apresentadas na Faculdade de Direito a contestar a reserva de vagas. Em entrevista ao Correio, na semana passada, Roberta Kaufmann disse que o atual sistema promove uma discriminação inversa.

A apreciação do pedido de liminar, no entanto, está nas mãos do presidente do STF, Gilmar Mendes. Na terça-feira da semana passada, ele assinou despacho dando prazo de cinco dias para que a Advocacia- Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República se manisfestassem.

1 - MATRÍCULAS

As matrículas para as disciplinas do segundo semestre de 2009 da UnB começaram ontem e podem ser feitas até as 22h de amanhã pelo site www.matriculaweb.unb.br. O processo servirá para confirmar ou retirar disciplinas oferecidas durante a pré-matrícula. Quem não tem acesso à internet poderá utilizar os postos dos campus da UnB.

FONTE - Correio Braziliense

extraído de

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1609487/14-37-mpf-sai-em-defesa-das-cotas

COTAS - PRIMEIRA VITÓRIA

PGR: princípio da igualdade é compatível com promoção de ações afirmativas
29/7/2009 9h10

Em parecer enviado ao STF, procurador-geral da República é contra concessão de medida cautelar pedida pelo DEM em ação contra o sistema de cotas raciais na UnB

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a concessão de medida cautelar pedida pelo Partido Democratas (DEM) em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 186) que questionou a política de cotas adotada pela Universidade de Brasília (UnB). De acordo com ele, ao contrário do que alega a legenda, o princípio da igualdade, tal como concebido no sistema constitucional brasileiro, não só é compatível, como, em determinadas situações, até reclama a promoção de políticas de ação afirmativa, para superação de desigualdades profundamente entrincheiradas nas nossas práticas sociais e instituições.

No parecer, Gurgel explica que a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, devidamente incorporada ao ordenamento interno brasileiro, é expressa ao autorizar as políticas de ação afirmativa baseadas em critério racial para
favorecimento de indivíduos e grupos em situação de desvantagem.
Destaca também que o art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal, ao vedar os preconceitos de raça, sexo, cor, idade, e outras formas de discriminação, "não pode ser visto como um empecilho para a instituição de medidas que favoreçam os grupos e segmentos que são costumeiramente discriminados, ainda que tais medidas adotem como fator de desigualação qualquer destes critérios".

Na ADPF, o DEM propõe como tese central que políticas de ações afirmativas "racialistas" (sic), como as implementadas pela UnB, seriam inconstitucionais, resultando de um descabido mimetismo do modelo adotado nos Estados Unidos para enfrentamento da injustiça social. Segundo a ação, o principal argumento invocado em favor das políticas de ação afirmativa é a teoria da justiça compensatória, que visa a retificar, no presente, as injustiças cometidas contra os negros no passado. Isso, de acordo com a argumentação, seria inadmissível, pois não se pode atribuir às pessoas de hoje a obrigação de repararem os erros de seus ancestrais.

Para o procurador-geral da República, há dois equívocos na afirmação do DEM de que o principal argumento em prol da ação afirmativa para afrodescendentes no Brasil seria a justiça compensatória. De acordo com ele, a justiça compensatória não é o único, nem o principal, argumento em favor da ação afirmativa para negros no acesso ao ensino superior. Além dela, há a justiça distributiva, a promoção do pluralismo nas instituições de ensino e a superação de estereótipos negativos sobre o afrodescendente, com o consequente fortalecimento da sua auto-estima e combate ao preconceito: Justiça distributiva – Para Gurgel, argumento essencial nessa questão é o da justiça distributiva. Ele sustenta que o quadro de dramática exclusão do negro, no presente, justifica medidas que o favoreçam e que ensejem uma distribuição mais igualitária de bens escassos, como são as vagas em uma universidade pública, visando à formação de uma sociedade mais justa. "Esse argumento não tem em vista o passado, como o da justiça compensatória, mas sim a construção de um futuro mais equitativo", afirma.

Promoção do pluralismo – O procurador-geral defende que o Brasil tem como uma de suas maiores riquezas a diversidade étnica e cultural e, para que todos se beneficiem de tal riqueza, é necessário romper com o modelo informal de segregação, que exclui o negro da universidade, confinando-o a posições subalternas na sociedade. "Especialmente no ensino, o convívio com a diferença torna a formação e o aprendizado do estudante uma experiência rica para todos", diz.

Superação de estereótipos – Ainda segundo Gurgel, as políticas de ação afirmativa baseadas em critérios raciais são positivas na medida em que quebram estereótipos negativos que definem a pessoa negra como predestinada a exercer papéis subalternos na sociedade.

Sobre a concessão de liminar, ele explica que, caso concedida, atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade. E também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa de corte racial promovida por dezenas de instituições no país. "Um precedente do STF contrário às quotas para afrodescedentes teria reflexos dramáticos sobre todas as universidades que promovem medidas de discriminação positiva em favor de negros ou outras minorias, gerando grave insegurança e intranquilidade, e levantando dúvidas sobre a legitimidade da situação dos milhares de estudantes em todo o Brasil que já são beneficiários de tais políticas públicas", conclui.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Simonal Canta Tributo A Martin Luther King

Composição: Ronaldo Bôscoli / Wilson Simonal

Sim sou negro de cor
Meu irmão de minha cor
O que te peço é luta sim, luta mais
Que a luta está no fim

Cada negro que for
Mais um negro virá
Para lutar com sangue ou não
Com uma canção também se luta irmão
Ouvir minha voz
Lutar por nós

Luta negra demais, luta negra demais
É lutar pela paz, é lutar pela paz
Luta negra demais
Para sermos iguais
Para sermos iguais

Inscrições abertas para o III Encontro Etnicidades Brasil - 24/07/2009 - Alagoas AL



Inscrições abertas para o III Encontro Etnicidades Brasil
O Projeto Raízes de África (ONG Maria Mariá) em parceria com o Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Viçosa/AL está com inscrições abertas para o III Encontro Etnicidades Brasil: “Cidadania em Gênero, Raça e Resistência!”, que ocorrerá dia 24 de julho, das 09 às 12 no auditório Industrial Antonio Cansanção/ Federação das Indústrias no bairro do Farol.
O III Encontro Etnicidades, patrocinado pela Federação das Indústrias tem como objetivo construir diálogos sobre o 25 de julho-“Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra”, como também homenagear 10 mulheres empreendedoras sociais, negras, alagoanas das bases populares com o certificado Mulher Quilombola Tereza de Benguela.

25 de julho-“Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra”.

A situação da mulher negra brasileira deverá ser debatida a cada dia 25 de julho em todo o país. Nesta data será celebrado o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 23/09, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que foi aprovado em decisão terminativa, no dia 07 de julho de 2009, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
No dia 25 de julho, assinalou o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), celebra-se o Dia Internacional de Luta da Mulher Negra da América Latina e do Caribe. E o símbolo dessa luta no Brasil, em sua opinião, é Tereza de Benguela, líder quilombola do século 18, que resistiu por mais de 20 anos à escravidão à frente do Quilombo do Quariterê, no Mato Grosso.
Quem foi a Quilombola Tereza de Benguela
Teresa de Benguela séc XVIII Mulher de José Piolho, que chefiava o Quilombo do Piolho ou Quariterê, em Guaporé, Mato Grosso. Quando seu marido,José Piolho, morreu Teresa de Benguela assumiu o comando. Revela-se uma líder ainda mais implacável e obstinada. Valente e guerreira ela comandou uma comunidade de três mil pessoas, o quilombo cresceu tanto ao seu comando que agregou índios bolivianos e brasileiros, isto incomodou muito a Coroa, pois isto influenciaria a luta dos bolivianos e americanos (ingleses e espanhóis) para a passagem de mercadorias e internacionalização da Amazônia. A Coroa age rápido e envia uma bandeira de alto poder de fogo para acabar com os quilombolas. Presa Teresa suicidou-se. Em 1994 vira samba enredo da Unidos deo Viradouro por obra de Joãzinho Trinta, Teresa de Benguela - Uma Raínha Negra no Pantanal.
Serviço:
III Encontro Etnicidades Brasil: “Cidadania em Gênero, Raça e Resistência!”
Dia: 24 de julho de 2009
Local: Auditório Industrial Antônio Cansanção (4º andar)-Federação das Indústrias do Estado de Alagoas
Horário: 09 às 12 horas
Inscrições abertas: solicitar inscrição pelo e-mail
negrasnoticias@yahoo.com.br
Celular: (82)8815-5794