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CHAMADA DE PROPOSTAS DE INICIATIVAS PARA FOMENTO DA CULTURA BRASILEIRA NAHOLANDA
A Embaixada da República Federativa do Brasil junto ao Reino dos Países Baixos faz saber aos interessados que está aberto prazo, até 19 de outubro de 2012, para recebimento de propostas de apoio financeiro do Ministério das Relações Exteriores a iniciativas voltadas ao fomento da cultura brasileira nos Países Baixos, no ano de 2013, em seus mais diversos aspectos, em particular nas áreas de música, artes visuais, artes cênicas e literatura. Também poderão ser consideradas propostas nas áreas de dança, arquitetura, “design”,gastronomia, moda e artesanato,entre outras.
1. Terão prioridade iniciativas que promovam artistas brasileiros contemporâneos cujos trabalhos tenham excelência comprovada, embora suas carreiras ainda não estejam consolidadas no exterior. Para a demonstração dessas características, serão considerados critérios como a premiação em concursos de prestígio no cenário brasileiro e internacional, bem como menções elogiosas pela crítica ou pela imprensa especializada. Deverão ser evitadas propostas que envolvam artistas brasileiros já consagrados no exterior e artistas com carreiras consolidadas fora do Brasil.
2. As propostas serão consideradas à luz das seguintes diretrizes gerais:
a) Inovação: engajamento de artistas que não tenham sido apoiados pela Embaixada em anos anteriores;
b) Abrangência: realce da diversidade regional e estilística das manifestações culturais brasileiras;
c) Interesse do público neerlandês: correspondência, no que for cabível, a expectativas e interesses do público
neerlandês;
d) Complementaridade: se o caso, vinculação a projetos submetidos a Embaixadas ou Consulados do Brasil em países
geograficamente próximos aos Países Baixos;
e) Potencial de repercussão: otimização do potencial de repercussão mediante estratégia específica de divulgação; e
f) Autossuficiência organizacional: capacidade de organizar inteiramente os eventos propostos (inclusive mediante
contratação de terceiros nos Países Baixos, se o caso), independentemente da Embaixada.
3. As propostas deverão conter necessariamente:
a) Descrição da pertinente iniciativa de fomento da cultura brasileira;
b) Breve texto informativo sobre os artistas envolvidos;
c) Orçamento e pormenorização das despesas cujo financiamento se pleiteia junto à Embaixada;
d) Cronograma de desembolso;
e) Datas e locais de realização dos eventos; e
f) Caso se pleiteie passagem aérea, informação sobre itinerário.
4. Terão prioridade iniciativas que proponham menor gasto com passagem aérea, que, em todo caso, somente
deverá ser pleiteada em classe econômica.
5. As propostas pré-selecionadas serão submetidas pela Embaixada à consideração da Secretaria de Estado das
Relações Exteriores, em Brasília.
6. Os pleiteantes responsáveis pelas propostas aprovadas comprometem-se à prestação de contas dos recursos
repassados pelo Ministério das Relações Exteriores, na forma da legislação aplicável.
7. As propostas devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico “cultural@brazilianembassy.nl” até o dia 19 de
outubro de 2012.
PROGRAMME FOR SUPPORTING THE DIFFUSION OF THE BRAZILIAN CULTURE IN 2013
CALL FOR PROPOSALS TO FOSTER THE BRAZILIAN CULTURE IN THE NETHERLANDS
The Embassy of the Federative Republic of Brazil to the Kingdom of the Netherlands announces that, until 19 October 2012, it will be accepting applications for financial support of the Ministry of External Relations to initiatives aimed at fostering the Brazilian culture in the Netherlands, in 2013, particularly in the fields of music, visual arts, performing arts and literature. Projects in the fields of dance, architecture, design, gastronomy, fashion and crafts, among others, may also be taken into account.
1. Priority shall be given to initiatives that promote contemporary Brazilian artists whose works are of proven excellence, although their careers are not yet consolidated abroad. For the demonstration of those attributes, awards in prestigious competitions, as well as glowing endorsements by critics or specialized press will be taken into consideration. Projects involving Brazilian artists already established abroad should be avoided.
2. Applications shall be considered in the light of the following general guidelines:
a) Innovation: engagement of artists who were not supported by the Ministry in previous years;
b) Scope: highlight of regional and stylistic diversity of Brazilian cultural manifestations;
c) Interest of the Dutch audience: correspondence, as appropriate, with the expectations and interests of the Dutch
audience;
d) Complementarity: whenever relevant, linking projects submitted to Brazilian Embassies or Consulates in
neighboring countries of the Netherlands;
e) Potential repercussion: optimization of the potential repercussion by means of specific strategy of promotion; and
f) Organizational Self-Reliance: ability to fully organize the proposed events, independently from the Embassy.
3. Applications shall contain:
a) Project proposal;
b) Brief informative text about artists involved;
c) Budget and detail information of the expenditure to be covered by the requested funds;
d) Disbursement schedule;
e) Dates and locations of the events; and
f) In the case of applying for fly tickets, information on the itinerary.
4. Priority shall be given to initiatives that apply for lower expenses on fly tickets, which, in any case, shall only be requested in economy class.
5. Pre-selected proposals shall be submitted by the Embassy to the State Secretariat of External Relations, in Brasília.
6. Applicants responsible for approved proposals are accountable for the funds they receive from the Ministry of External Relations, pursuant to applicable law.
7. Applications shall be sent to “cultural@brazilianembassy.nl” by 19 October 2012.