sexta-feira, 5 de outubro de 2012

PROGRAMA DE APOIO À DIFUSÃO DA CULTURA BRASILEIRA EM 2013



English version below
CHAMADA DE PROPOSTAS DE INICIATIVAS PARA FOMENTO DA CULTURA BRASILEIRA NAHOLANDA
A Embaixada da República Federativa do Brasil junto ao Reino dos Países Baixos faz saber aos interessados que está aberto prazo, até 19 de outubro de 2012, para recebimento de propostas de apoio financeiro do Ministério das Relações Exteriores a iniciativas voltadas ao fomento da cultura brasileira nos Países Baixos, no ano de 2013, em seus mais diversos aspectos, em particular nas áreas de música, artes visuais, artes cênicas e literatura. Também poderão ser consideradas propostas nas áreas de dança, arquitetura, “design”,gastronomia, moda e artesanato,entre outras.
1. Terão prioridade iniciativas que promovam artistas brasileiros contemporâneos cujos trabalhos tenham excelência comprovada, embora suas carreiras ainda não estejam consolidadas no exterior. Para a demonstração dessas características, serão considerados critérios como a premiação em concursos de prestígio no cenário brasileiro e internacional, bem como menções elogiosas pela crítica ou pela imprensa especializada. Deverão ser evitadas propostas que envolvam artistas brasileiros já consagrados no exterior e artistas com carreiras consolidadas fora do Brasil.
2. As propostas serão consideradas à luz das seguintes diretrizes gerais:
a) Inovação: engajamento de artistas que não tenham sido apoiados pela Embaixada em anos anteriores;
b) Abrangência: realce da diversidade regional e estilística das manifestações culturais brasileiras;
c) Interesse do público neerlandês: correspondência, no que for cabível, a expectativas e interesses do público
neerlandês;
d) Complementaridade: se o caso, vinculação a projetos submetidos a Embaixadas ou Consulados do Brasil em países
geograficamente próximos aos Países Baixos;
e) Potencial de repercussão: otimização do potencial de repercussão mediante estratégia específica de divulgação; e
f) Autossuficiência organizacional: capacidade de organizar inteiramente os eventos propostos (inclusive mediante
contratação de terceiros nos Países Baixos, se o caso), independentemente da Embaixada.
3. As propostas deverão conter necessariamente:
a) Descrição da pertinente iniciativa de fomento da cultura brasileira;
b) Breve texto informativo sobre os artistas envolvidos;
c) Orçamento e pormenorização das despesas cujo financiamento se pleiteia junto à Embaixada;
d) Cronograma de desembolso;
e) Datas e locais de realização dos eventos; e
f) Caso se pleiteie passagem aérea, informação sobre itinerário.
4. Terão prioridade iniciativas que proponham menor gasto com passagem aérea, que, em todo caso, somente
deverá ser pleiteada em classe econômica.
5. As propostas pré-selecionadas serão submetidas pela Embaixada à consideração da Secretaria de Estado das
Relações Exteriores, em Brasília.
6. Os pleiteantes responsáveis pelas propostas aprovadas comprometem-se à prestação de contas dos recursos
repassados pelo Ministério das Relações Exteriores, na forma da legislação aplicável.
7. As propostas devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico “cultural@brazilianembassy.nl” até o dia 19 de
outubro de 2012.
PROGRAMME FOR SUPPORTING THE DIFFUSION OF THE BRAZILIAN CULTURE IN 2013
CALL FOR PROPOSALS TO FOSTER THE BRAZILIAN CULTURE IN THE NETHERLANDS
The Embassy of the Federative Republic of Brazil to the Kingdom of the Netherlands announces that, until 19 October 2012, it will be accepting applications for financial support of the Ministry of External Relations to initiatives aimed at fostering the Brazilian culture in the Netherlands, in 2013, particularly in the fields of music, visual arts, performing arts and literature. Projects in the fields of dance, architecture, design, gastronomy, fashion and crafts, among others, may also be taken into account.
1. Priority shall be given to initiatives that promote contemporary Brazilian artists whose works are of proven excellence, although their careers are not yet consolidated abroad. For the demonstration of those attributes, awards in prestigious competitions, as well as glowing endorsements by critics or specialized press will be taken into consideration. Projects involving Brazilian artists already established abroad should be avoided.
2. Applications shall be considered in the light of the following general guidelines:
a) Innovation: engagement of artists who were not supported by the Ministry in previous years;
b) Scope: highlight of regional and stylistic diversity of Brazilian cultural manifestations;
c) Interest of the Dutch audience: correspondence, as appropriate, with the expectations and interests of the Dutch
audience;
d) Complementarity: whenever relevant, linking projects submitted to Brazilian Embassies or Consulates in
neighboring countries of the Netherlands;
e) Potential repercussion: optimization of the potential repercussion by means of specific strategy of promotion; and
f) Organizational Self-Reliance: ability to fully organize the proposed events, independently from the Embassy.
3. Applications shall contain:
a) Project proposal;
b) Brief informative text about artists involved;
c) Budget and detail information of the expenditure to be covered by the requested funds;
d) Disbursement schedule;
e) Dates and locations of the events; and
f) In the case of applying for fly tickets, information on the itinerary.
4. Priority shall be given to initiatives that apply for lower expenses on fly tickets, which, in any case, shall only be requested in economy class.
5. Pre-selected proposals shall be submitted by the Embassy to the State Secretariat of External Relations, in Brasília.
6. Applicants responsible for approved proposals are accountable for the funds they receive from the Ministry of External Relations, pursuant to applicable law.
7. Applications shall be sent to “cultural@brazilianembassy.nl” by 19 October 2012.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

A Regra Fundamental de Vida



Quando nós dizemos o bem, ou o mal... há uma série de pequenos satélites desses grandes planetas, e que são a pequena bondade, a pequena maldade, a pequena inveja, a pequena dedicação... No fundo é disso que se faz a vida das pessoas, ou seja, de fraquezas, de debilidades... Por outro lado, para as pessoas para quem isto tem alguma importância, é importante ter como regra fundamental de vida não fazer mal a outrem. A partir do momento em que tenhamos a preocupação de respeitar esta simples regra de convivência humana, não vale a pena perdermo-nos em grandes filosofias sobre o bem e sobre o mal. «Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti» parece um ponto de vista egoísta, mas é o único do género por onde se chega não ao egoísmo mas à relação humana.

José Saramago, in "Revista Diário da Madeira, Junho 1994"

terça-feira, 31 de julho de 2012

Em Mim Há Áfricas!!!

Em Mim Há Áfricas

Às vezes me perco em meu continente
Sou Nação
Há dias que sou ilha
Em mim habitas
Navegante.
Em mim há Áfricas!
Dia Internacional da Mulher Africana(RitadeAmorim)

sexta-feira, 27 de julho de 2012

ANÁLISE - ANELITO DE OLIVEIRA

A VOLTA DE PATRUS
Anelito de Oliveira


Pensar o que a candidatura Patrus Ananias a prefeito de Belo Horizonte significa exige uma menção pontual à importância que Minas Gerais tem historicamente na cena política brasileira. Do período colonial à contemporaneidade, a consistência do jogo político nacional, aquilo que o tira do pólo das vaidades e o inscreve na dimensão do eterno, passa pelo Estado. Num raio de mais de dois séculos, de fins do setecentos até agora, a política do país se enriquece, indiscutivelmente, com a contribuição pensada, equilibrada, dos mais autênticos políticos mineiros.
Emergindo da cidade de um dos grandes nomes da tradição política do Estado, a Bocaiúva de José Maria Alkmin (1901/1974), Patrus Ananias é um depositário fiel dessa tradição que a redimensiona, desde seus primeiros momentos nos anos 1980, a partir de um permanente tensionamento de aspectos do nosso tempo, este “tempo de homens partidos”, como Drummond escreveu n´A rosa do povo, que é o século XX e, agora, século XXI. Um desses aspectos é a negação da centralidade da vida humana na sociedade, que passou a ser tratada como mais uma vida apenas, nada de mais.
A percepção política de Patrus Ananias revela-se estruturada numa defesa generosa da centralidade da vida humana, na contramão, portanto, de preceitos hegemônicos, o que faz dela, inclusive, uma percepção fadada ao conflito com aquela cultivada hoje pelos políticos em geral, meros serviçais do capital. O fato – paradoxal, sem dúvida – é que o trajeto político de Patrus tem revelado o quanto essa percepção está em consonância com a da maioria da população, não só em Belo Horizonte, mas em toda Minas Gerais e pelo país afora, pessoas que o veem como referência ideal de estar no mundo, como ser ético, que se responsabiliza pelo outro.
Quem elegeu Patrus vereador, prefeito e deputado federal e com ele esteve – nadando contra uma maré difícil – na condição de candidato a vice-governador do Estado em 2010, concorda com ele que a razão causal da política é o humano. E esse humano não é, como querem enxergar os interessados maledicentes, uma categoria abstrata, superada, encerrada no mundo das ideias, mas uma dimensão real, estruturante, da realidade social. Essa dimensão precisa ser o parâmetro para a operacionalização dessa realidade social em prol dos oprimidos, dos pobres, tarefa capaz de dignificar a política.
Somente uma década e meia (quase) de distância para nos dar a imagem cristalina, digamos, do que foi a gestão Patrus Ananias à frente da prefeitura de Belo Horizonte: foi uma gestão humanista, que tinha como princípio o desenvolvimento humano. Havia um envolvimento espontâneo das pessoas com a gestão, uma familiaridade – meio inacreditável – entre cidadãos e Prefeitura, como se aquilo que cultivávamos – os ideólogos – pela vida como utopia tivesse, de repente, virado realidade. Um Orçamento Participativo, uma Escola Plural, um Festival Internacional de Arte Negra!
No centro de tantas inovações, um prefeito humilde, capaz de falar a língua das pessoas comuns, de se solidarizar com os outros, de se colocar como gente, com todos os altos e baixos. Era realmente confortável ver ou saber de Patrus numa incansável atitude dialógica, cuidadosa, atuando com um “coração inteligente”, diria Hannah Arendt, sensível, no campo árido da práxis política, sempre em defesa de uma cidade mais humana. Patrus, definitivamente, não foi mais um prefeito, movido por interesses mesquinhos, mas “o” prefeito que uma cidade especial, alicerçada no alumbramento, que é BH, merece.
Tal foi o impacto positivo da gestão Patrus Ananias sobre todos nós que, movidos por uma boa vontade muito mineira, sonhamos com o prefeito singular a serviço das causas maiores do país. Demo-nos – moradores de Belo Horizonte em geral, petistas e aliados em especial – ao luxo de prescindir de Patrus à frente da prefeitura, movidos pela convicção, claro, de que, como está consagrado no campo das artes, um grande artista não se repete. Apesar da nobreza da nossa intenção, estávamos equivocados: Patrus não tinha concluído sua grande obra, precisava de mais um mandato à frente da prefeitura de BH, Patrus ele-mesmo, não apenas o PT.
Hoje, dezesseis anos depois da gestão Patrus Ananias, é preciso grandeza de caráter para dizer que Belo Horizonte se perdeu, ou voltou a se perder, tornou-se mais uma metrópole a serviço do capital, uma cidade-produto dos banqueiros onde o poder público, supostamente socialista, também coloca os interesses da maioria das pessoas  em segundo plano  a fim de deixar o caminho livre para a ação dos predadores situados nos maiores centros ocidentais. Patrus pensava e agia sobre a cidade humanamente, o que não eliminava o dado econômico, claro. Os sucessores de Patrus pensaram, agiam e agem sobre a cidade apenas economicamente, e a partir de princípio econômico liberal – o que é pior.
A volta de Patrus Ananias à luta pela prefeitura de Belo Horizonte não pode ser encarada como fato qualquer, mas como “o” fato político das eleições deste ano em Minas Gerais. O oposto de Patrus  -  não podemos nos enganar - não é Márcio Lacerda, mas o projeto tucano hoje representado pelo governo Anastasia e defendido “inocentemente” – uma lástima! – por Aécio Neves, num gritante contraponto ao que Tancredo Neves realmente representou, projeto que percebe o povo como mera mercadoria nas trocas econômicas. Belo Horizonte precisa de Patrus agora, e Minas Gerais precisará muito mais dele, como representante de um projeto popular e democrático para o Estado, em 2014.       

Anelito de Oliveira é doutor em letras pela USP, ex-editor do Suplemento Literário de Minas Gerais, professor licenciado da Unimontes e pós-doutorando pela Unicamp. Email: anelitodeoliveira@gmail.com

segunda-feira, 11 de junho de 2012

A Fundação Municipal de Cultura ‐ FMC através da Coordenação Geral e Comissão Organizadora e Curadora do FAN convida:
Com muita alegria, chegamos ao final de mais uma edição do Festival de Arte Negra de Belo
Horizonte.
Tal como construímos conjuntamente a programação, queremos convidá-lo/a para nos ajudar a
avaliar esta edição, considerando tudo o que funcionou, mas também o que não foi tão bem.
Além disso, é o momento de deixarmos nossas sugestões para a próxima edição.
Esperamos você no dia 11 de junho, às18h, no CCBH, Rua da Bahia, 1149 – Centro.

Cordialmente,

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Registro de músico em entidade de classe não é obrigatório



Segunda-feira, 01 de agosto de 2011
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185472
O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinári
o (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.

O caso

O processo teve início com um mandado de segurança impetrado contra ato de fiscalização da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), que exigiu dos autores da ação o registro na entidade de classe como condição para exercer a profissão.
O RE questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, com base no art. 5º, incisos IX e XIII, da Constituição Federal (CF), entendeu que a atividade de músico não depende de registro ou licença e que a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses do órgão de classe.

Para o TRF, o músico dispõe de meios próprios para pagar anuidades devidas, sem vincular sua cobrança à proibição do exercício da profissão. No recurso, a OMB sustentava afronta aos artigos 5º, incisos IX e XIII, e 170, parágrafo único, da CF, alegando que o exercício de qualquer profissão ou trabalho está condicionado pelas referidas normas constitucionais às qualificações específicas de cada profissão e que, no caso dos músicos, a Lei 3.857/60 (que regulamenta a atuação da Ordem dos Músicos) estabelece essas restrições.

Em novembro de 2009, o processo foi remetido ao Plenário pela Segunda Turma da Corte, ao considerar que o assunto guarda analogia com a questão do diploma para jornalista. Em decisão Plenária ocorrida no RE 511961, em 17 de junho de 2009, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de diploma de jornalista para o exercício profissional dessa categoria.
Voto da relatora
“A liberdade de exercício profissional – inciso XIII, do artigo 5º, da CF – é quase absoluta”, ressaltou a ministra, ao negar provimento ao recurso. Segundo ela, qualquer restrição a esta liberdade “só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico ou, ainda, alguma habilidade já demonstrada, como é o caso dos condutores de veículos”.
A ministra considerou que as restrições ao exercício de qualquer profissão ou atividade devem obedecer ao princípio da mínima intervenção, a qual deve ser baseada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em relação ao caso concreto, Ellen Gracie avaliou que não há qualquer risco de dano social. “Não se trata de uma atividade como o exercício da profissão médica ou da profissão de engenheiro ou de advogado”, disse.

“A música é uma arte em si, algo sublime, próximo da divindade, de modo que se tem talento para a música ou não se tem”, completou a relatora. Na hipótese, a ministra entendeu que a liberdade de expressão se sobrepõe, como ocorreu no julgamento do RE 511961, em que o Tribunal afastou a exigência de registro e diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Totalitarismo
O voto da ministra Ellen Gracie, pelo desprovimento do RE, foi acompanhado integralmente pelos ministros da Corte. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o artigo 215 da Constituição garante a todos os brasileiros o acesso aos bens da cultura “e as manifestações artísticas, inegavelmente, integram este universo. De acordo com ele, uma das características dos regimes totalitários é exatamente este, “o de se imiscuir na produção artística”.
Nesse mesmo sentido, o ministro Celso de Mello afirmou que o excesso de regulamentação legislativa, muitas vezes, “denota de modo consciente ou não uma tendência totalitária no sentido de interferir no desempenho da atividade profissional”. Conforme ele, “é evidente que não tem sentido, no caso da liberdade artística em relação à atividade musical, impor-se essa intervenção do Estado que se mostra tão restritiva”.

Para o ministro Gilmar Mendes, a intervenção do Estado apenas pode ocorrer quando, de fato, se impuser algum tipo de tutela. “Não há risco para a sociedade que justifique a tutela ou a intervenção estatal”, disse.

Liberdade artística
O ministro Ayres Britto ressaltou que, no inciso IX do artigo 5º, a Constituição Federal deixa claro que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. “E, no caso da música, sem dúvida estamos diante de arte pura talvez da mais sublime de todas as artes”, avaliou.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a situação concreta está enquadrada no parágrafo único do artigo 170 da CF, que revela que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. “A Ordem dos Músicos foi criada por lei, mas a lei não previu a obrigatoriedade de filiação, nem o ônus para os musicistas”, salientou.
Por sua vez, o ministro Cezar Peluso acentuou que só se justifica a intervenção do Estado para restringir ou condicionar o exercício de profissão quando haja algum risco à ordem pública ou a direitos individuais. Ele aproveitou a oportunidade para elogiar o magistrado de primeiro grau Carlos Alberto da Costa Dias, que proferiu a decisão em 14 de maio de 2001, “cuja decisão é um primor”. “Esta é uma bela sentença”, disse o ministro, ao comentar que o TRF confirmou a decisão em uma folha.

Casos semelhantes

Ao final, ficou estabelecido que os ministros da Corte estão autorizados a decidir, monocraticamente, matérias idênticas com base nesse precedente.
EC/AD Processos relacionados RE 414426