segunda-feira, 11 de junho de 2012

A Fundação Municipal de Cultura ‐ FMC através da Coordenação Geral e Comissão Organizadora e Curadora do FAN convida:
Com muita alegria, chegamos ao final de mais uma edição do Festival de Arte Negra de Belo
Horizonte.
Tal como construímos conjuntamente a programação, queremos convidá-lo/a para nos ajudar a
avaliar esta edição, considerando tudo o que funcionou, mas também o que não foi tão bem.
Além disso, é o momento de deixarmos nossas sugestões para a próxima edição.
Esperamos você no dia 11 de junho, às18h, no CCBH, Rua da Bahia, 1149 – Centro.

Cordialmente,

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Registro de músico em entidade de classe não é obrigatório



Segunda-feira, 01 de agosto de 2011
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185472
O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinári
o (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.

O caso

O processo teve início com um mandado de segurança impetrado contra ato de fiscalização da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), que exigiu dos autores da ação o registro na entidade de classe como condição para exercer a profissão.
O RE questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, com base no art. 5º, incisos IX e XIII, da Constituição Federal (CF), entendeu que a atividade de músico não depende de registro ou licença e que a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses do órgão de classe.

Para o TRF, o músico dispõe de meios próprios para pagar anuidades devidas, sem vincular sua cobrança à proibição do exercício da profissão. No recurso, a OMB sustentava afronta aos artigos 5º, incisos IX e XIII, e 170, parágrafo único, da CF, alegando que o exercício de qualquer profissão ou trabalho está condicionado pelas referidas normas constitucionais às qualificações específicas de cada profissão e que, no caso dos músicos, a Lei 3.857/60 (que regulamenta a atuação da Ordem dos Músicos) estabelece essas restrições.

Em novembro de 2009, o processo foi remetido ao Plenário pela Segunda Turma da Corte, ao considerar que o assunto guarda analogia com a questão do diploma para jornalista. Em decisão Plenária ocorrida no RE 511961, em 17 de junho de 2009, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de diploma de jornalista para o exercício profissional dessa categoria.
Voto da relatora
“A liberdade de exercício profissional – inciso XIII, do artigo 5º, da CF – é quase absoluta”, ressaltou a ministra, ao negar provimento ao recurso. Segundo ela, qualquer restrição a esta liberdade “só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico ou, ainda, alguma habilidade já demonstrada, como é o caso dos condutores de veículos”.
A ministra considerou que as restrições ao exercício de qualquer profissão ou atividade devem obedecer ao princípio da mínima intervenção, a qual deve ser baseada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em relação ao caso concreto, Ellen Gracie avaliou que não há qualquer risco de dano social. “Não se trata de uma atividade como o exercício da profissão médica ou da profissão de engenheiro ou de advogado”, disse.

“A música é uma arte em si, algo sublime, próximo da divindade, de modo que se tem talento para a música ou não se tem”, completou a relatora. Na hipótese, a ministra entendeu que a liberdade de expressão se sobrepõe, como ocorreu no julgamento do RE 511961, em que o Tribunal afastou a exigência de registro e diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Totalitarismo
O voto da ministra Ellen Gracie, pelo desprovimento do RE, foi acompanhado integralmente pelos ministros da Corte. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o artigo 215 da Constituição garante a todos os brasileiros o acesso aos bens da cultura “e as manifestações artísticas, inegavelmente, integram este universo. De acordo com ele, uma das características dos regimes totalitários é exatamente este, “o de se imiscuir na produção artística”.
Nesse mesmo sentido, o ministro Celso de Mello afirmou que o excesso de regulamentação legislativa, muitas vezes, “denota de modo consciente ou não uma tendência totalitária no sentido de interferir no desempenho da atividade profissional”. Conforme ele, “é evidente que não tem sentido, no caso da liberdade artística em relação à atividade musical, impor-se essa intervenção do Estado que se mostra tão restritiva”.

Para o ministro Gilmar Mendes, a intervenção do Estado apenas pode ocorrer quando, de fato, se impuser algum tipo de tutela. “Não há risco para a sociedade que justifique a tutela ou a intervenção estatal”, disse.

Liberdade artística
O ministro Ayres Britto ressaltou que, no inciso IX do artigo 5º, a Constituição Federal deixa claro que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. “E, no caso da música, sem dúvida estamos diante de arte pura talvez da mais sublime de todas as artes”, avaliou.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a situação concreta está enquadrada no parágrafo único do artigo 170 da CF, que revela que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. “A Ordem dos Músicos foi criada por lei, mas a lei não previu a obrigatoriedade de filiação, nem o ônus para os musicistas”, salientou.
Por sua vez, o ministro Cezar Peluso acentuou que só se justifica a intervenção do Estado para restringir ou condicionar o exercício de profissão quando haja algum risco à ordem pública ou a direitos individuais. Ele aproveitou a oportunidade para elogiar o magistrado de primeiro grau Carlos Alberto da Costa Dias, que proferiu a decisão em 14 de maio de 2001, “cuja decisão é um primor”. “Esta é uma bela sentença”, disse o ministro, ao comentar que o TRF confirmou a decisão em uma folha.

Casos semelhantes

Ao final, ficou estabelecido que os ministros da Corte estão autorizados a decidir, monocraticamente, matérias idênticas com base nesse precedente.
EC/AD Processos relacionados RE 414426

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Ação!

Hoje estou sem voz.
O olhar calado,
E os passos mudos.
A direção cega.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Mandela reaparece em público no aniversário de 93 anos


E a ONU reconhece o Dia de Mandela, voltado para dedicação ao voluntariado

Imagem cecida pela Fundação Nelson Mandela mostra o ex-líder sul-africano (ao fundo) rodeado pela família e pelo bolo de aniversário (Peter Morey/EFE )
A África do Sul comemora nesta segunda-feira o 93º aniversário de Nelson Mandela, que voltou a aparecer em público, em uma imagem cedida por sua fundação, na qual o ex-líder aparece rodeado pela família e por seu bolo de aniversário, que ganhou até velinhas nas cores da bandeira nacional. A pequena comemoração ocorreu em sua cidade de Qunu, no sul do país.
Mas o Dia de Mandela é comemorado em todo o país, onde a população é convidada a realizar boas ações. A data é reconhecida agora pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma convocação mundial para que cada pessoa dedique 67 minutos de seu tempo a ajudar seus semelhantes, conforme os valores defendidos pelo ex-presidente sul-africano. Este tempo representa os 67 anos que Mandela dedicou ao combate do apartheid e por uma democracia multirracial. Entre as ações estão a limpeza e a pintura de colégios e orfanatos, a reforma de casas em favelas e a doação de sangue.
Parabéns - "Como primeiro presidente de uma sociedade livre e democrática na África do Sul, ele criou as bases de uma sociedade verdadeiramente não racista, não sexista, democrática e próspera", declarou o presidente Jacob Zuma em sua mensagem de felicitação. O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, afirmou que todos deveriam seguir os passos de Mandela para mudar o mundo e torná-lo um lugar melhor para todos. "Juntos podemos ajudar as pessoas a alcançar a dignidade e liberdade à qual têm direito", disse.
As comemorações estenderam-se, ainda, a todas as escolas do país, onde mais de 12 milhões de crianças cantaram Parabéns para Você, em uma versão africanizada por um compositor local. Rádios e televisões transmitiram a canção e todos os moradores do país foram convidados a entrar no "coro".
Durante o regime do apartheid, Mandela passou 27 anos na prisão, acusado de conspirar para derrubar o governo. Em 1994, quatro anos depois de ganhar a liberdade, assumiu como presidente em um governo que buscou a união entre brancos e negros. Em 2004 retirou-se da vida política e, desde então, sua frágil saúde é motivo de inúmeras especulações. Por essa razão também, aparece cada vez menos em público.
(Com agências EFE e France-Presse)

FEIJOADA DAS PRETAS DA FCRCN - DOMINGO 24/07/2011 NO BAR DO CACÁ

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Hoje, eu tive vontade de chorar de mim.

Hoje,
eu tive vontade de chorar de mim.
Enquanto os outros
sorriam.