quarta-feira, 2 de junho de 2010

Ministro da SEPPIR faz palestra na Sorbone

Data: 01/06/2010

O ministro da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Eloi Ferreira de Araújo, realizou palestra em Paris neste sábado (29/5). Atendendo a convite do Departamento de Science Politique de La Sorbone, o titular da SEPPIR participou das discussões visando a cooperação científica através do workshop sobre Políticas Públicas e Judicialização.

O público presente ao evento era formado por estudantes e professores brasileiros, interessados em conhecer políticas públicas de promoção dos direitos sociais, econômicos e culturais que fortaleçam a integração social das minorias.

Com formação em Direito, o ministro, entre outros temas abordados, traçou uma breve trajetória das lutas negras no Brasil, desde o século XIX, enfatizando algumas conquistas legais importantes.

Referindo-se à Lei Feijó, de 1831, ponderou sobre as dificuldades de se obter avanços na judicialização das questões negras no Brasil. Ele salientou que o documento, assinado pelo ministro da Justiça Padre Digo Feijó, apesar de sancionar a proibição do tráfico negreiro no Brasil, em atendimento às pressões da Inglaterra, na realidade, o que se viu foi o aumento desta prática no país. “Daí o surgimento da expressão ‘para inglês ver’, até hoje utilizada para explicar algo que não passa das aparências”, lembra Eloi.

A lei Feijó pode ser então considerada um exemplo das dificuldades seculares de se implantar, por diferentes mecanismos e em diferentes contextos históricos, a igualdade racial em nosso país.

Já no século XX, o ministro da SEPPIR apontou como conquista a lei Afonso Arino, de 3 de julho de 1951, que incluiu entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor. Outro avanço foi a Lei Caó, de 1985, que identifica como contravenção penal a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo, ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de autoria de Arinos.

O ministro destacou ainda o artigo 5º da Constituição promulgada em 1988, segundo o qual “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeita a pena de reclusão, nos termos da lei”.

Na opinião de Eloi, a sociedade brasileira deve mobilizar-se em torno da votação do Estatuto da Igualdade Racial, ainda nesta legislatura também manifestou-se sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Partido Democrata, que questiona o Decreto nº 4.887, editado em 2003, para regulamentar a situação fundiária das comunidades quilombolas. Para Eloi Ferreira de Araújo, se a ação for acolhida, “isto representará um retrocesso, em termos de direito adquirido pelos quilombolas”.

Comunicação Social / SEPPIR

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