Presidência da República |
LEI Nº 12.328, DE 15 DE SETEMBRO D
Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembrode cada ano.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010
Um comentário:
Lula, apesar de todos os ataques da oposição instituiu o dia do evangélico.
Não é um feriado, pois já temos feriados de natal, quando é comemorado o dia do nascimento de Jesus Cristo, o “Deus branco – que nasceu onde branco não nasce”, (renegada por muitos).
Lula reconhece esse segmento com instituição da data.
Apraz boa parte dos brasileiros que, buscam na religião evangélica o equilíbrio, nesse Brasil tão misto.
Agrada aos eleitores e aos integrantes de partidos de oposição, que em nome de Deus e com o dinheiro do dízimo (Povo) fazem obras sociais com o discurso de que é “preparação do Senhor”.
A mera vaidade de alguns, os fazem orgulhosos da data.
A ambição de outros, adoecem sem cura a grandiosidade da hipocrisia das criaturas.
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